A FÁBRICA

Fevereiro 15 2005
A Direcção-Geral de Contribuições e Impostos notificou quer a Liga Portuguesa de Futebol Profissional quer a Federação Portuguesa de Futebol da existência de uma dívida de 19.957.145 euros de divídas no âmbito do totonegócio não cobertas pelas apostas do Totobola e ainda outra dívida no valor de 8.464.789.45 Euros, criadas até ao dia 31 de Julho de 1996 e não abrangidas pelo totonégócio. A Federação Portuguesa de Futebol reagiu, pela voz do seu presidente, Gilberto Madaíl dizendo que "Bagão Félix está querer dividendos políticos do totonegócio. A FPF não tem massa associativa", por sua vez o Director executivo da Liga de Clubes Cunha Leal, diz que "os clubes cumpriram escrupolosamente as suas obrigações fiscais, tudo isto não se pode dissociar do momento eleitoral", o fiscalista Lobo Xavier diz que os "clubes não devem absolutamente nada ao Estado" enquanto que o Presidente do FC porto diz num tom jocoso que o problema " é dos árbitros, que vão ver as retretes dos seus balneários penhoradas, e a precaver-se comprou uns potes", por último o Sporting durante o fim de semana, reage em comunicado afirmando que "o clube não deve nada ao fisco".
Hoje o Jornal Público afirma que os clubes de futebol que vão receber uma notificação do Fisco para liquidar as suas dívidas fiscais não abrangidas pelo totonegócio, poderão estar na posse de declarações das Finanças que nada devem, segundo um despacho de 1 de Março de 2001, assinado pelo então ministro, Pina Moura, determinando que essas dívidas não seriam considerads para o efeito de passagem de certidões, sem as quais os clubes não poderiam participar nas competições desportivas. Contactado para comentar os motivos desta decisão, Pina Moura respondeu "Não se lembrar do referido despacho".
Esta situação caricata certamente nunca se passaria com um pequeno contribuinte, o que nos leva à questão, se o Estado no geral e o Fisco no particular, tem ou não tem, dois pesos e duas medidas, isto é, um pagamento coercivo e imediato para os pequenos contribuintes em falta para com o fisco, e um-faz-que-avança-mas-não-sai-do-sítio, quando as dívidas são contraídas por clubes de futebol, ou por contribuintes de peso na economia. Como diz Maria José Morgado, vamos ver se o Estado não fica de joelhos perante o futebol.
publicado por armando ésse às 12:49

Fevereiro 15 2005
A Direcção-Geral de Contribuições e Impostos notificou quer a Liga Portuguesa de Futebol Profissional quer a Federação Portuguesa de Futebol da existência de uma dívida de 19.957.145 euros de divídas no âmbito do totonegócio não cobertas pelas apostas do Totobola e ainda outra dívida no valor de 8.464.789.45 Euros, criadas até ao dia 31 de Julho de 1996 e não abrangidas pelo totonégócio. A Federação Portuguesa de Futebol reagiu, pela voz do seu presidente, Gilberto Madaíl dizendo que "Bagão Félix está querer dividendos políticos do totonegócio. A FPF não tem massa associativa", por sua vez o Director executivo da Liga de Clubes Cunha Leal, diz que "os clubes cumpriram escrupolosamente as suas obrigações fiscais, tudo isto não se pode dissociar do momento eleitoral", o fiscalista Lobo Xavier diz que os "clubes não devem absolutamente nada ao Estado" enquanto que o Presidente do FC porto diz num tom jocoso que o problema " é dos árbitros, que vão ver as retretes dos seus balneários penhoradas, e a precaver-se comprou uns potes", por último o Sporting durante o fim de semana, reage em comunicado afirmando que "o clube não deve nada ao fisco".
Hoje o Jornal Público afirma que os clubes de futebol que vão receber uma notificação do Fisco para liquidar as suas dívidas fiscais não abrangidas pelo totonegócio, poderão estar na posse de declarações das Finanças que nada devem, segundo um despacho de 1 de Março de 2001, assinado pelo então ministro, Pina Moura, determinando que essas dívidas não seriam considerads para o efeito de passagem de certidões, sem as quais os clubes não poderiam participar nas competições desportivas. Contactado para comentar os motivos desta decisão, Pina Moura respondeu "Não se lembrar do referido despacho".
Esta situação caricata certamente nunca se passaria com um pequeno contribuinte, o que nos leva à questão, se o Estado no geral e o Fisco no particular, tem ou não tem, dois pesos e duas medidas, isto é, um pagamento coercivo e imediato para os pequenos contribuintes em falta para com o fisco, e um-faz-que-avança-mas-não-sai-do-sítio, quando as dívidas são contraídas por clubes de futebol, ou por contribuintes de peso na economia. Como diz Maria José Morgado, vamos ver se o Estado não fica de joelhos perante o futebol.
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