A FÁBRICA

Março 26 2005
Valor das multas é obsceno, para a realidade dos salários de miséria dos portugueses.

Multas mais pesadas e pagas no momento, possibilidade de reter a carta de condução, procedimentos administrativos simplificados e um sistema de penalizações marcam o novo Código da Estrada, que entrou em vigor hoje.
Assim, considera-se, por exemplo, uma infracção muito grave, a velocidade excessiva superior em 60 quilómetros/hora (ligeiros) ou 40 quilómetros/hora (pesados), fora das localidades, sendo sancionada com multas que vão de 300 a 2.500 euros.
As mesmas multas são aplicáveis quando a infracção se verifique dentro das localidades, caso a velocidade excessiva seja superior em 40 quilómetros/hora (ligeiros) ou em 20 quilómetros/hora (pesados).
As multas passam a ser pagas no momento da infracção, embora se o condutor não o quiser fazer possa deixar um depósito de valor igual ao mínimo da coima prevista, ficando com a carta retida caso não possa mesmo pagar (é-lhe dado uma guia para que possa conduzir).
Outra novidade consiste na simplificação do processo administrativo, passando a ser da competência da Direcção-Geral de Viação a decisão, até agora da competência dos tribunais, sobre apreensão ou cassação da carta, embora haja possibilidade de recurso para o tribunal.
A apreensão ou cassação (neste caso o condutor fica mesmo sem carta) da carta de condução passa assim a ser um acto administrativo e pode acontecer quando o condutor praticar contra-ordenações graves ou muito graves, o que constitui outra novidade da lei.
No novo Código distinguem-se as infracções «graves» e «muito graves». A prática de umas ou outras pode levar a Direcção Geral de Viação a confiscar a carta de condução por um período que vai de um mês a um ano (infracções graves) ou dois meses a dois anos, caso se trate de infracções muito graves.
Com este sistema, que cria uma espécie de cadastro para cada condutor, para um automobilista ficar definitivamente sem carta (cassação) basta ser condenado num período de cinco anos por três contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações entre graves e muito graves.
Nos casos em que seja determinada a cassação da carta o automobilista só pode obter uma nova ao fim de dois anos.
Quanto às multas, no que respeita às infracções mais correntes, que são as de estacionamento, não houve agravamento, continuando a variar entre 50 e 150 euros (excepto o estacionamento nas passagens de peões e nos passeios).
As multas pela falta de cinto de segurança (120 a 600 euros) mantêm-se inalteradas, o mesmo acontecendo em relação ao uso de telemóvel quando se conduz (mesmos valores).
Porém os automobilistas vão pagar mais nos casos de excesso de velocidade ou condução sob efeito de álcool, procurando-se também penalizar o transporte irregular de crianças e proteger os peões.
A lei alarga ainda para três anos o período em que a carta de condução tem carácter provisório, e responsabiliza o dono do veículo (titular do documento de identificação) pelas infracções cometidas sempre que não seja identificado o infractor.
Tendo em conta que nalguns casos as multas não são maiores mas o tipo de infracção foi alterado, são as seguintes as principais alterações de acordo com os critérios da DGV: Não respeitar sinais de paragem - contra-ordenação muito grave, multa de 500 a 2.500 euros.
Não circular pela faixa da direita - contra-ordenação grave ou muito grave (auto-estradas), multa de 120 a 600 euros.
Ultrapassar risco contínuo - contra-ordenação muito grave, multa entre 49,88 e 249,40 euros.
Parar ou estacionar em passadeiras de peões - contra-ordenação grave, multa entre 60 e 300 euros.
Transportar crianças sem uso acessórios obrigatórios - Contra- ordenação grave, multa entre 120 e 600 euros por criança.
Não usar luzes de perigo quando obrigatório - contra-ordenação grave (muito grave em auto-estrada), multa entre 60 e 300 euros.
Atirar objectos pela janela - multa entre 60 e 300 euros.
Falar ao telemóvel a conduzir (sem usar acessórios como auriculares) - contra-ordenação grave, multa entre 120 e 600 euros.
Falta de colete (dentro de 90 dias) - não ter colete multa entre 60 e 300 euros, não o estar a usar se necessário multa entre 120 e 600 euros.
Abandonar local de acidente com mortos ou feridos - contra- ordenação muito grave, multa entre 500 e 2.500 euros.
Circular sem seguro - contra-ordenação grave (responsabilidade do proprietário), multa entre 250 e 2.500 euros.
Fonte DD.

publicado por armando ésse às 09:59

Março 26 2005
Valor das multas é obsceno, para a realidade dos salários de miséria dos portugueses.

Multas mais pesadas e pagas no momento, possibilidade de reter a carta de condução, procedimentos administrativos simplificados e um sistema de penalizações marcam o novo Código da Estrada, que entrou em vigor hoje.
Assim, considera-se, por exemplo, uma infracção muito grave, a velocidade excessiva superior em 60 quilómetros/hora (ligeiros) ou 40 quilómetros/hora (pesados), fora das localidades, sendo sancionada com multas que vão de 300 a 2.500 euros.
As mesmas multas são aplicáveis quando a infracção se verifique dentro das localidades, caso a velocidade excessiva seja superior em 40 quilómetros/hora (ligeiros) ou em 20 quilómetros/hora (pesados).
As multas passam a ser pagas no momento da infracção, embora se o condutor não o quiser fazer possa deixar um depósito de valor igual ao mínimo da coima prevista, ficando com a carta retida caso não possa mesmo pagar (é-lhe dado uma guia para que possa conduzir).
Outra novidade consiste na simplificação do processo administrativo, passando a ser da competência da Direcção-Geral de Viação a decisão, até agora da competência dos tribunais, sobre apreensão ou cassação da carta, embora haja possibilidade de recurso para o tribunal.
A apreensão ou cassação (neste caso o condutor fica mesmo sem carta) da carta de condução passa assim a ser um acto administrativo e pode acontecer quando o condutor praticar contra-ordenações graves ou muito graves, o que constitui outra novidade da lei.
No novo Código distinguem-se as infracções «graves» e «muito graves». A prática de umas ou outras pode levar a Direcção Geral de Viação a confiscar a carta de condução por um período que vai de um mês a um ano (infracções graves) ou dois meses a dois anos, caso se trate de infracções muito graves.
Com este sistema, que cria uma espécie de cadastro para cada condutor, para um automobilista ficar definitivamente sem carta (cassação) basta ser condenado num período de cinco anos por três contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações entre graves e muito graves.
Nos casos em que seja determinada a cassação da carta o automobilista só pode obter uma nova ao fim de dois anos.
Quanto às multas, no que respeita às infracções mais correntes, que são as de estacionamento, não houve agravamento, continuando a variar entre 50 e 150 euros (excepto o estacionamento nas passagens de peões e nos passeios).
As multas pela falta de cinto de segurança (120 a 600 euros) mantêm-se inalteradas, o mesmo acontecendo em relação ao uso de telemóvel quando se conduz (mesmos valores).
Porém os automobilistas vão pagar mais nos casos de excesso de velocidade ou condução sob efeito de álcool, procurando-se também penalizar o transporte irregular de crianças e proteger os peões.
A lei alarga ainda para três anos o período em que a carta de condução tem carácter provisório, e responsabiliza o dono do veículo (titular do documento de identificação) pelas infracções cometidas sempre que não seja identificado o infractor.
Tendo em conta que nalguns casos as multas não são maiores mas o tipo de infracção foi alterado, são as seguintes as principais alterações de acordo com os critérios da DGV: Não respeitar sinais de paragem - contra-ordenação muito grave, multa de 500 a 2.500 euros.
Não circular pela faixa da direita - contra-ordenação grave ou muito grave (auto-estradas), multa de 120 a 600 euros.
Ultrapassar risco contínuo - contra-ordenação muito grave, multa entre 49,88 e 249,40 euros.
Parar ou estacionar em passadeiras de peões - contra-ordenação grave, multa entre 60 e 300 euros.
Transportar crianças sem uso acessórios obrigatórios - Contra- ordenação grave, multa entre 120 e 600 euros por criança.
Não usar luzes de perigo quando obrigatório - contra-ordenação grave (muito grave em auto-estrada), multa entre 60 e 300 euros.
Atirar objectos pela janela - multa entre 60 e 300 euros.
Falar ao telemóvel a conduzir (sem usar acessórios como auriculares) - contra-ordenação grave, multa entre 120 e 600 euros.
Falta de colete (dentro de 90 dias) - não ter colete multa entre 60 e 300 euros, não o estar a usar se necessário multa entre 120 e 600 euros.
Abandonar local de acidente com mortos ou feridos - contra- ordenação muito grave, multa entre 500 e 2.500 euros.
Circular sem seguro - contra-ordenação grave (responsabilidade do proprietário), multa entre 250 e 2.500 euros.
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