A FÁBRICA

Dezembro 07 2007

“Como tínhamos dito durante muitos anos, a humanidade precisa de repensar a paz, a segurança e o trabalho para culturas de paz, governando-se de forma mais democrática, respeitando o primado da lei, promovendo deliberada e conscientemente justiça e equidade, e gerindo os recursos com maior responsabilidade e fiabilidade – não só para as gerações presentes como também para as futuras.
Ao tentar explicar esta ligação, inspirei-me num banco tradicional africano com três pernas e uma bacia como assento. Para mim, as três pernas representam três pilares críticos das sociedades justas e estáveis. A primeira perna representa o espaço democrático, onde os direitos são respeitados, sejam os direitos humanos, os direitos das mulheres, os direitos das crianças ou os direitos ambientais. A segunda representa a gestão sustentável e equitativa dos recursos. E a terceira representa as culturas de paz que são deliberadamente cultivadas no seio das comunidades e das nações. A bacia, ou assento, representa a sociedade e as suas perspectivas de desenvolvimento. A menos que as três pernas estejam no seu lugar, suportando o assento, nenhuma sociedade consegue prosperar. Nem os cidadãos conseguem desenvolver as suas capacidades e criatividade. Quando uma perna está em falta, o assento é instável; quando faltam duas pernas, é impossível manter vivo qualquer Estado; e quando não há pernas disponíveis o Estado vale tanto como um Estado falhado…
Estes temas de boa governação, respeito pelos direitos humanos, equidade e paz são de particular preocupação em África – um continente que é tão rico em recursos e, no entanto, tem sido tão devastado pela guerra.”
In INDOMÁVEL Uma Luta pela Liberdade.
publicado por armando ésse às 13:36

Dezembro 07 2007

“Como tínhamos dito durante muitos anos, a humanidade precisa de repensar a paz, a segurança e o trabalho para culturas de paz, governando-se de forma mais democrática, respeitando o primado da lei, promovendo deliberada e conscientemente justiça e equidade, e gerindo os recursos com maior responsabilidade e fiabilidade – não só para as gerações presentes como também para as futuras.
Ao tentar explicar esta ligação, inspirei-me num banco tradicional africano com três pernas e uma bacia como assento. Para mim, as três pernas representam três pilares críticos das sociedades justas e estáveis. A primeira perna representa o espaço democrático, onde os direitos são respeitados, sejam os direitos humanos, os direitos das mulheres, os direitos das crianças ou os direitos ambientais. A segunda representa a gestão sustentável e equitativa dos recursos. E a terceira representa as culturas de paz que são deliberadamente cultivadas no seio das comunidades e das nações. A bacia, ou assento, representa a sociedade e as suas perspectivas de desenvolvimento. A menos que as três pernas estejam no seu lugar, suportando o assento, nenhuma sociedade consegue prosperar. Nem os cidadãos conseguem desenvolver as suas capacidades e criatividade. Quando uma perna está em falta, o assento é instável; quando faltam duas pernas, é impossível manter vivo qualquer Estado; e quando não há pernas disponíveis o Estado vale tanto como um Estado falhado…
Estes temas de boa governação, respeito pelos direitos humanos, equidade e paz são de particular preocupação em África – um continente que é tão rico em recursos e, no entanto, tem sido tão devastado pela guerra.”
In INDOMÁVEL Uma Luta pela Liberdade.
publicado por armando ésse às 13:36

Dezembro 07 2007

Fotografia de James Nachtwey/ Magnum Photos.
O Ruanda foi palco de uma das maiores atrocidades da história da humanidade onde, em apenas 100 dias, quase um milhão de tutsis foram brutalmente assassinados por milícias de etnia hutu e pelo exército ruandês.
Esta fotografia de 1994 de James Nachtwey, foi tirada num Hospital da Cruz Vermelha, e mostra um homem que foi mutilado por uma catana, pela simples suspeita de pertencer à etnia tutsi. A fotografia venceria, nesse ano a World Press Photo.
publicado por armando ésse às 11:50

Dezembro 07 2007

Fotografia de James Nachtwey/ Magnum Photos.
O Ruanda foi palco de uma das maiores atrocidades da história da humanidade onde, em apenas 100 dias, quase um milhão de tutsis foram brutalmente assassinados por milícias de etnia hutu e pelo exército ruandês.
Esta fotografia de 1994 de James Nachtwey, foi tirada num Hospital da Cruz Vermelha, e mostra um homem que foi mutilado por uma catana, pela simples suspeita de pertencer à etnia tutsi. A fotografia venceria, nesse ano a World Press Photo.
publicado por armando ésse às 11:50

Dezembro 07 2007
Foi no dia 10 de Dezembro de 1948, que a Assembleia Geral das Nações Unidas, reunida em Paris aprovou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
No dia em que estes direitos deixarem de ser violados, a Humanidade dará um salto sem precedentes em toda a nossa História.

Artigo 1º.Liberdade e igualdade de todos os seres humanos.
Artigo 2º.Não discriminação.
Artigo 3º.Direito à vida.
Artigo 4º.Poibição de escravatura.
Artigo 5º.Proibição de tortura.
Artigo 6º.Direito à personalidade jurídica.
Artigo 7º.Igualdade perante a lei.
Artigo 8º.Direito a recurso efectivo perante jurisdições nacionais.
Artigo 9º.Proibição de prisão, detenção ou exílio arbitrários.
Artigo 10º.Direito a ser julgado num tribunal independente.
Artigo 11º. nº1:Presunção de inocência até prova em contrário.
nº2:Não retroactividade da lei penal.
Artigo 12º.Direito à vida privada, familiar e protecção de correspondência.
Artigo 13º. nº1:Liberdade de circulação.
nº2:Direito de sair e entrar em qualquer país.
Artigo 14º.Direito de requerer e receber asilo.
Artigo 15º.Direito à nacionalidade.
Artigo 16º.Direito de se casar e constituir família.
Artigo 17º. nº1:Direito de propiedade.
nº2:Proibição da privação arbitrária da propiedade.
Artigo 18º.Liberdade de pensamento,consciência e religião.
Artigo 19º.Liberdade de expressão e opinião.
Artigo 20º.Liberdade de reunião e associação.
Artigo 21º. nº1:Direito de participação nos assuntos públicos do seu país.
nº2:Igualdade de acesso a funções de natureza pública no seu país.
nº3:Direito a sufrágio directo e universal e direito ao voto secreto.
Artigo 22º.Direito à segurança social.
Artigo 23º. nº1:Direito ao trabalho.
nº2:Direito a salário igual para trabalho igual.
nº3:Direito a remuneração suficiente.
nº4:Direito à constituição e filiação em sindicatos.
Artigo 24º.Direito a lazer,repouso e tempos livres.
Artigo 25º. nº1:Direito a um nível de vida suficiente.
nº2:Protecção especial da maternidade e infância.
Artigo 26º. nº1:Direito à educação,princípios da gratuitidade e obrigatoriedade do ensino Básico, acesso generalizado ao ensino técnico e profissional e igualdade de acesso ao ensino superior.
nº2:A educaçao deve favorecer o desenvolvimento da personalidade,tolerância, compreensão mútua e amizade entre os povos.
nº3:Direito dos pais escolherem a educação a dar aos seus filhos.
Artigo 27º. nº1:Direito de participar na vida cultural e de gozar os frutos do progresso científico.
nº2:Protecção dos direitos de autor.
Artigo 28º.Direito a que existam condições permitindo a plena aplicação dos direitos enunciados na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Artigo 29º. nº1:Princípio de que o indivíduo tem deveres para com a comunidade.
nº2:As únicas limitações ao exercício dos direitos devem ser previstas por lei,com vista a satisfazer exigências da moral,de ordem pública e de bem-estar geral.
nº3:Os direitos da Declaração Universal dos Direitos Humanos não podem ser exercidos contrariamente aos fins e princípios da Carta das Nações Unidas.
Artigo 30º.Nenhuma interpretação da Declaração Universal dos Direitos Humanos pode ligitimar actividades que visem a aniquilação dos direitos e liberdades nela consagrados.

Divulgue, para quem sabe a Humanidade sair do papel.

publicado por armando ésse às 08:03

Dezembro 07 2007
Foi no dia 10 de Dezembro de 1948, que a Assembleia Geral das Nações Unidas, reunida em Paris aprovou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
No dia em que estes direitos deixarem de ser violados, a Humanidade dará um salto sem precedentes em toda a nossa História.

Artigo 1º.Liberdade e igualdade de todos os seres humanos.
Artigo 2º.Não discriminação.
Artigo 3º.Direito à vida.
Artigo 4º.Poibição de escravatura.
Artigo 5º.Proibição de tortura.
Artigo 6º.Direito à personalidade jurídica.
Artigo 7º.Igualdade perante a lei.
Artigo 8º.Direito a recurso efectivo perante jurisdições nacionais.
Artigo 9º.Proibição de prisão, detenção ou exílio arbitrários.
Artigo 10º.Direito a ser julgado num tribunal independente.
Artigo 11º. nº1:Presunção de inocência até prova em contrário.
nº2:Não retroactividade da lei penal.
Artigo 12º.Direito à vida privada, familiar e protecção de correspondência.
Artigo 13º. nº1:Liberdade de circulação.
nº2:Direito de sair e entrar em qualquer país.
Artigo 14º.Direito de requerer e receber asilo.
Artigo 15º.Direito à nacionalidade.
Artigo 16º.Direito de se casar e constituir família.
Artigo 17º. nº1:Direito de propiedade.
nº2:Proibição da privação arbitrária da propiedade.
Artigo 18º.Liberdade de pensamento,consciência e religião.
Artigo 19º.Liberdade de expressão e opinião.
Artigo 20º.Liberdade de reunião e associação.
Artigo 21º. nº1:Direito de participação nos assuntos públicos do seu país.
nº2:Igualdade de acesso a funções de natureza pública no seu país.
nº3:Direito a sufrágio directo e universal e direito ao voto secreto.
Artigo 22º.Direito à segurança social.
Artigo 23º. nº1:Direito ao trabalho.
nº2:Direito a salário igual para trabalho igual.
nº3:Direito a remuneração suficiente.
nº4:Direito à constituição e filiação em sindicatos.
Artigo 24º.Direito a lazer,repouso e tempos livres.
Artigo 25º. nº1:Direito a um nível de vida suficiente.
nº2:Protecção especial da maternidade e infância.
Artigo 26º. nº1:Direito à educação,princípios da gratuitidade e obrigatoriedade do ensino Básico, acesso generalizado ao ensino técnico e profissional e igualdade de acesso ao ensino superior.
nº2:A educaçao deve favorecer o desenvolvimento da personalidade,tolerância, compreensão mútua e amizade entre os povos.
nº3:Direito dos pais escolherem a educação a dar aos seus filhos.
Artigo 27º. nº1:Direito de participar na vida cultural e de gozar os frutos do progresso científico.
nº2:Protecção dos direitos de autor.
Artigo 28º.Direito a que existam condições permitindo a plena aplicação dos direitos enunciados na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Artigo 29º. nº1:Princípio de que o indivíduo tem deveres para com a comunidade.
nº2:As únicas limitações ao exercício dos direitos devem ser previstas por lei,com vista a satisfazer exigências da moral,de ordem pública e de bem-estar geral.
nº3:Os direitos da Declaração Universal dos Direitos Humanos não podem ser exercidos contrariamente aos fins e princípios da Carta das Nações Unidas.
Artigo 30º.Nenhuma interpretação da Declaração Universal dos Direitos Humanos pode ligitimar actividades que visem a aniquilação dos direitos e liberdades nela consagrados.

Divulgue, para quem sabe a Humanidade sair do papel.

publicado por armando ésse às 08:03

Dezembro 07 2007
Os ministros da Justiça da União Europeia, reunidos hoje em Bruxelas, aprovaram por unanimidade a instituição do Dia Europeu contra a pena de morte, disse à Agência Lusa fonte da presidência portuguesa.A iniciativa havia sido bloqueada em Setembro pela Polónia, mas a mudança entretanto verificada no panorama político naquele país - com a eleição para primeiro-ministro de Donald Tusk, que sucedeu ao conservador Jaroslaw Kaczynski - permitiu agora o consenso entre os 27.
A presidência portuguesa, que tencionava inicialmente instituir o Dia Europeu na conferência contra a pena de morte realizada em Outubro em Lisboa, decidiu recolocar o tema na agenda da reunião de ministros da Justiça e Assuntos Internos que decorre entre quinta-feira e hoje em Bruxelas, tendo o acordo sido alcançado esta manhã.
Nessa conferência internacional realizada a 09 de Outubro estava prevista a assinatura de uma Declaração Conjunta, por instituições da UE e Conselho da Europa, a instituir o Dia Europeu contra a Pena de Morte, todos os anos a 10 de Outubro, com a participação do primeiro-ministro, José Sócrates, pelo Conselho da UE, e Durão Barroso, pela Comissão Europeia. O Dia Europeu acabaria por ser instituído, mas apenas a nível do Conselho da Europa, já que, no seio da União, a Polónia “de” Kaczynski surpreendeu tudo e todos, em Setembro, ao inviabilizar a iniciativa, alegando que a UE deveria abrir antes um debate mais amplo sobre o direito à vida, que incluiria a condenação do aborto e da eutanásia.
Apesar da pressão exercida pela presidência portuguesa e da indignação da generalidade dos restantes Estados-membros, Varsóvia manteve-se inflexível, cenário alterado com a mudança de Governo, no final de Outubro. Já na “recta final”, a presidência portuguesa da UE conseguiu assim retomar e ver aprovada aquela que era uma das suas iniciativas mais simbólicas do semestre.
A 15 de Novembro, a Assembleia-Geral das Nações Unidas aprovou, pela primeira vez, uma resolução sobre uma moratória sobre o uso da pena de morte apresentada por um grupo transregional liderado pela Albânia, Angola, Brasil, Croácia, Filipinas, Gabão, México, Nova Zelândia, Portugal (em nome da UE) e Timor-Leste, contando com 87 co-patrocinadores.As duas anteriores tentativas para fazer aprovar uma resolução deste género pela Assembleia-Geral da ONU falharam em 1994 e 1999. Agência Lusa
publicado por armando ésse às 03:06

Dezembro 07 2007
Os ministros da Justiça da União Europeia, reunidos hoje em Bruxelas, aprovaram por unanimidade a instituição do Dia Europeu contra a pena de morte, disse à Agência Lusa fonte da presidência portuguesa.A iniciativa havia sido bloqueada em Setembro pela Polónia, mas a mudança entretanto verificada no panorama político naquele país - com a eleição para primeiro-ministro de Donald Tusk, que sucedeu ao conservador Jaroslaw Kaczynski - permitiu agora o consenso entre os 27.
A presidência portuguesa, que tencionava inicialmente instituir o Dia Europeu na conferência contra a pena de morte realizada em Outubro em Lisboa, decidiu recolocar o tema na agenda da reunião de ministros da Justiça e Assuntos Internos que decorre entre quinta-feira e hoje em Bruxelas, tendo o acordo sido alcançado esta manhã.
Nessa conferência internacional realizada a 09 de Outubro estava prevista a assinatura de uma Declaração Conjunta, por instituições da UE e Conselho da Europa, a instituir o Dia Europeu contra a Pena de Morte, todos os anos a 10 de Outubro, com a participação do primeiro-ministro, José Sócrates, pelo Conselho da UE, e Durão Barroso, pela Comissão Europeia. O Dia Europeu acabaria por ser instituído, mas apenas a nível do Conselho da Europa, já que, no seio da União, a Polónia “de” Kaczynski surpreendeu tudo e todos, em Setembro, ao inviabilizar a iniciativa, alegando que a UE deveria abrir antes um debate mais amplo sobre o direito à vida, que incluiria a condenação do aborto e da eutanásia.
Apesar da pressão exercida pela presidência portuguesa e da indignação da generalidade dos restantes Estados-membros, Varsóvia manteve-se inflexível, cenário alterado com a mudança de Governo, no final de Outubro. Já na “recta final”, a presidência portuguesa da UE conseguiu assim retomar e ver aprovada aquela que era uma das suas iniciativas mais simbólicas do semestre.
A 15 de Novembro, a Assembleia-Geral das Nações Unidas aprovou, pela primeira vez, uma resolução sobre uma moratória sobre o uso da pena de morte apresentada por um grupo transregional liderado pela Albânia, Angola, Brasil, Croácia, Filipinas, Gabão, México, Nova Zelândia, Portugal (em nome da UE) e Timor-Leste, contando com 87 co-patrocinadores.As duas anteriores tentativas para fazer aprovar uma resolução deste género pela Assembleia-Geral da ONU falharam em 1994 e 1999. Agência Lusa
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