A FÁBRICA

Dezembro 07 2007
Foi no dia 10 de Dezembro de 1948, que a Assembleia Geral das Nações Unidas, reunida em Paris aprovou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
No dia em que estes direitos deixarem de ser violados, a Humanidade dará um salto sem precedentes em toda a nossa História.

Artigo 1º.Liberdade e igualdade de todos os seres humanos.
Artigo 2º.Não discriminação.
Artigo 3º.Direito à vida.
Artigo 4º.Poibição de escravatura.
Artigo 5º.Proibição de tortura.
Artigo 6º.Direito à personalidade jurídica.
Artigo 7º.Igualdade perante a lei.
Artigo 8º.Direito a recurso efectivo perante jurisdições nacionais.
Artigo 9º.Proibição de prisão, detenção ou exílio arbitrários.
Artigo 10º.Direito a ser julgado num tribunal independente.
Artigo 11º. nº1:Presunção de inocência até prova em contrário.
nº2:Não retroactividade da lei penal.
Artigo 12º.Direito à vida privada, familiar e protecção de correspondência.
Artigo 13º. nº1:Liberdade de circulação.
nº2:Direito de sair e entrar em qualquer país.
Artigo 14º.Direito de requerer e receber asilo.
Artigo 15º.Direito à nacionalidade.
Artigo 16º.Direito de se casar e constituir família.
Artigo 17º. nº1:Direito de propiedade.
nº2:Proibição da privação arbitrária da propiedade.
Artigo 18º.Liberdade de pensamento,consciência e religião.
Artigo 19º.Liberdade de expressão e opinião.
Artigo 20º.Liberdade de reunião e associação.
Artigo 21º. nº1:Direito de participação nos assuntos públicos do seu país.
nº2:Igualdade de acesso a funções de natureza pública no seu país.
nº3:Direito a sufrágio directo e universal e direito ao voto secreto.
Artigo 22º.Direito à segurança social.
Artigo 23º. nº1:Direito ao trabalho.
nº2:Direito a salário igual para trabalho igual.
nº3:Direito a remuneração suficiente.
nº4:Direito à constituição e filiação em sindicatos.
Artigo 24º.Direito a lazer,repouso e tempos livres.
Artigo 25º. nº1:Direito a um nível de vida suficiente.
nº2:Protecção especial da maternidade e infância.
Artigo 26º. nº1:Direito à educação,princípios da gratuitidade e obrigatoriedade do ensino Básico, acesso generalizado ao ensino técnico e profissional e igualdade de acesso ao ensino superior.
nº2:A educaçao deve favorecer o desenvolvimento da personalidade,tolerância, compreensão mútua e amizade entre os povos.
nº3:Direito dos pais escolherem a educação a dar aos seus filhos.
Artigo 27º. nº1:Direito de participar na vida cultural e de gozar os frutos do progresso científico.
nº2:Protecção dos direitos de autor.
Artigo 28º.Direito a que existam condições permitindo a plena aplicação dos direitos enunciados na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Artigo 29º. nº1:Princípio de que o indivíduo tem deveres para com a comunidade.
nº2:As únicas limitações ao exercício dos direitos devem ser previstas por lei,com vista a satisfazer exigências da moral,de ordem pública e de bem-estar geral.
nº3:Os direitos da Declaração Universal dos Direitos Humanos não podem ser exercidos contrariamente aos fins e princípios da Carta das Nações Unidas.
Artigo 30º.Nenhuma interpretação da Declaração Universal dos Direitos Humanos pode ligitimar actividades que visem a aniquilação dos direitos e liberdades nela consagrados.

Divulgue, para quem sabe a Humanidade sair do papel.

publicado por armando ésse às 08:03

Dezembro 07 2007
Foi no dia 10 de Dezembro de 1948, que a Assembleia Geral das Nações Unidas, reunida em Paris aprovou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
No dia em que estes direitos deixarem de ser violados, a Humanidade dará um salto sem precedentes em toda a nossa História.

Artigo 1º.Liberdade e igualdade de todos os seres humanos.
Artigo 2º.Não discriminação.
Artigo 3º.Direito à vida.
Artigo 4º.Poibição de escravatura.
Artigo 5º.Proibição de tortura.
Artigo 6º.Direito à personalidade jurídica.
Artigo 7º.Igualdade perante a lei.
Artigo 8º.Direito a recurso efectivo perante jurisdições nacionais.
Artigo 9º.Proibição de prisão, detenção ou exílio arbitrários.
Artigo 10º.Direito a ser julgado num tribunal independente.
Artigo 11º. nº1:Presunção de inocência até prova em contrário.
nº2:Não retroactividade da lei penal.
Artigo 12º.Direito à vida privada, familiar e protecção de correspondência.
Artigo 13º. nº1:Liberdade de circulação.
nº2:Direito de sair e entrar em qualquer país.
Artigo 14º.Direito de requerer e receber asilo.
Artigo 15º.Direito à nacionalidade.
Artigo 16º.Direito de se casar e constituir família.
Artigo 17º. nº1:Direito de propiedade.
nº2:Proibição da privação arbitrária da propiedade.
Artigo 18º.Liberdade de pensamento,consciência e religião.
Artigo 19º.Liberdade de expressão e opinião.
Artigo 20º.Liberdade de reunião e associação.
Artigo 21º. nº1:Direito de participação nos assuntos públicos do seu país.
nº2:Igualdade de acesso a funções de natureza pública no seu país.
nº3:Direito a sufrágio directo e universal e direito ao voto secreto.
Artigo 22º.Direito à segurança social.
Artigo 23º. nº1:Direito ao trabalho.
nº2:Direito a salário igual para trabalho igual.
nº3:Direito a remuneração suficiente.
nº4:Direito à constituição e filiação em sindicatos.
Artigo 24º.Direito a lazer,repouso e tempos livres.
Artigo 25º. nº1:Direito a um nível de vida suficiente.
nº2:Protecção especial da maternidade e infância.
Artigo 26º. nº1:Direito à educação,princípios da gratuitidade e obrigatoriedade do ensino Básico, acesso generalizado ao ensino técnico e profissional e igualdade de acesso ao ensino superior.
nº2:A educaçao deve favorecer o desenvolvimento da personalidade,tolerância, compreensão mútua e amizade entre os povos.
nº3:Direito dos pais escolherem a educação a dar aos seus filhos.
Artigo 27º. nº1:Direito de participar na vida cultural e de gozar os frutos do progresso científico.
nº2:Protecção dos direitos de autor.
Artigo 28º.Direito a que existam condições permitindo a plena aplicação dos direitos enunciados na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Artigo 29º. nº1:Princípio de que o indivíduo tem deveres para com a comunidade.
nº2:As únicas limitações ao exercício dos direitos devem ser previstas por lei,com vista a satisfazer exigências da moral,de ordem pública e de bem-estar geral.
nº3:Os direitos da Declaração Universal dos Direitos Humanos não podem ser exercidos contrariamente aos fins e princípios da Carta das Nações Unidas.
Artigo 30º.Nenhuma interpretação da Declaração Universal dos Direitos Humanos pode ligitimar actividades que visem a aniquilação dos direitos e liberdades nela consagrados.

Divulgue, para quem sabe a Humanidade sair do papel.

publicado por armando ésse às 08:03

Dezembro 07 2007
Os ministros da Justiça da União Europeia, reunidos hoje em Bruxelas, aprovaram por unanimidade a instituição do Dia Europeu contra a pena de morte, disse à Agência Lusa fonte da presidência portuguesa.A iniciativa havia sido bloqueada em Setembro pela Polónia, mas a mudança entretanto verificada no panorama político naquele país - com a eleição para primeiro-ministro de Donald Tusk, que sucedeu ao conservador Jaroslaw Kaczynski - permitiu agora o consenso entre os 27.
A presidência portuguesa, que tencionava inicialmente instituir o Dia Europeu na conferência contra a pena de morte realizada em Outubro em Lisboa, decidiu recolocar o tema na agenda da reunião de ministros da Justiça e Assuntos Internos que decorre entre quinta-feira e hoje em Bruxelas, tendo o acordo sido alcançado esta manhã.
Nessa conferência internacional realizada a 09 de Outubro estava prevista a assinatura de uma Declaração Conjunta, por instituições da UE e Conselho da Europa, a instituir o Dia Europeu contra a Pena de Morte, todos os anos a 10 de Outubro, com a participação do primeiro-ministro, José Sócrates, pelo Conselho da UE, e Durão Barroso, pela Comissão Europeia. O Dia Europeu acabaria por ser instituído, mas apenas a nível do Conselho da Europa, já que, no seio da União, a Polónia “de” Kaczynski surpreendeu tudo e todos, em Setembro, ao inviabilizar a iniciativa, alegando que a UE deveria abrir antes um debate mais amplo sobre o direito à vida, que incluiria a condenação do aborto e da eutanásia.
Apesar da pressão exercida pela presidência portuguesa e da indignação da generalidade dos restantes Estados-membros, Varsóvia manteve-se inflexível, cenário alterado com a mudança de Governo, no final de Outubro. Já na “recta final”, a presidência portuguesa da UE conseguiu assim retomar e ver aprovada aquela que era uma das suas iniciativas mais simbólicas do semestre.
A 15 de Novembro, a Assembleia-Geral das Nações Unidas aprovou, pela primeira vez, uma resolução sobre uma moratória sobre o uso da pena de morte apresentada por um grupo transregional liderado pela Albânia, Angola, Brasil, Croácia, Filipinas, Gabão, México, Nova Zelândia, Portugal (em nome da UE) e Timor-Leste, contando com 87 co-patrocinadores.As duas anteriores tentativas para fazer aprovar uma resolução deste género pela Assembleia-Geral da ONU falharam em 1994 e 1999. Agência Lusa
publicado por armando ésse às 03:06

Dezembro 07 2007
Os ministros da Justiça da União Europeia, reunidos hoje em Bruxelas, aprovaram por unanimidade a instituição do Dia Europeu contra a pena de morte, disse à Agência Lusa fonte da presidência portuguesa.A iniciativa havia sido bloqueada em Setembro pela Polónia, mas a mudança entretanto verificada no panorama político naquele país - com a eleição para primeiro-ministro de Donald Tusk, que sucedeu ao conservador Jaroslaw Kaczynski - permitiu agora o consenso entre os 27.
A presidência portuguesa, que tencionava inicialmente instituir o Dia Europeu na conferência contra a pena de morte realizada em Outubro em Lisboa, decidiu recolocar o tema na agenda da reunião de ministros da Justiça e Assuntos Internos que decorre entre quinta-feira e hoje em Bruxelas, tendo o acordo sido alcançado esta manhã.
Nessa conferência internacional realizada a 09 de Outubro estava prevista a assinatura de uma Declaração Conjunta, por instituições da UE e Conselho da Europa, a instituir o Dia Europeu contra a Pena de Morte, todos os anos a 10 de Outubro, com a participação do primeiro-ministro, José Sócrates, pelo Conselho da UE, e Durão Barroso, pela Comissão Europeia. O Dia Europeu acabaria por ser instituído, mas apenas a nível do Conselho da Europa, já que, no seio da União, a Polónia “de” Kaczynski surpreendeu tudo e todos, em Setembro, ao inviabilizar a iniciativa, alegando que a UE deveria abrir antes um debate mais amplo sobre o direito à vida, que incluiria a condenação do aborto e da eutanásia.
Apesar da pressão exercida pela presidência portuguesa e da indignação da generalidade dos restantes Estados-membros, Varsóvia manteve-se inflexível, cenário alterado com a mudança de Governo, no final de Outubro. Já na “recta final”, a presidência portuguesa da UE conseguiu assim retomar e ver aprovada aquela que era uma das suas iniciativas mais simbólicas do semestre.
A 15 de Novembro, a Assembleia-Geral das Nações Unidas aprovou, pela primeira vez, uma resolução sobre uma moratória sobre o uso da pena de morte apresentada por um grupo transregional liderado pela Albânia, Angola, Brasil, Croácia, Filipinas, Gabão, México, Nova Zelândia, Portugal (em nome da UE) e Timor-Leste, contando com 87 co-patrocinadores.As duas anteriores tentativas para fazer aprovar uma resolução deste género pela Assembleia-Geral da ONU falharam em 1994 e 1999. Agência Lusa
publicado por armando ésse às 03:06

Dezembro 06 2007

“A indústria do fast food gasta milhões de dólares todos os anos em actividades de lobby e milhares de milhões de dólares em marketing de massas. A riqueza e poder das grandes cadeias faz com que pareçam impossíveis de derrotar. E, contudo, essas empresas têm de obedecer às exigências de um grupo – os consumidores – que ansiosamente adulam e perseguem…
Ninguém nos Estados Unidos (e no resto do mundo) é obrigado a comprar fast food. O primeiro passo para que haja mudanças significativas é de longe o mais simples: deixem de comprá-la. Os gestores que gerem a indústria de fast food não são homens maus. São homens de negócio. Venderão hambúrgueres de carne orgânica, alimentada a erva e no pasto, se lho exigirmos. Venderão o que quer que seja que se venda com lucro. A utilidade do mercado, a sua eficácia como instrumento, dá para os dois lados. O verdadeiro poder do consumidor americano (e mundial) ainda não foi libertado. Os chefes da Burger King, KFC e McDonald’s deviam sentir-se intimidados; são muito menos. São três e nós quase 300 milhões (no mínimo 4 mil milhões no mundo com acesso a uma cadeia de fast food). Um bom boicote, a recusa de compra, pode falar muito mais alto do que meras palavras. Por vezes a força mais irresistível é a mais banal.
Empurrem a porta de vidro, sintam a corrente de ar fresco, entrem, ponham-se na fila e olhem à vossa volta, olhem para os miúdos que trabalham na cozinha, para os clientes nos seus lugares, para os os anúncios aos últimos brinquedos, estudem as fotografias coloridas e iluminadas por cima do balcão, pensem de onde vem a comida, como e quando é feita, o que é que cada compra de fast food acarreta, o efeito em cadeia perto ou longe, pensem nisso. Depois façam o vosso pedido. Ou voltem as costas e saiam.”
In Fast Food Nation. Os parêntesis são meus.
publicado por armando ésse às 09:21

Dezembro 06 2007

“A indústria do fast food gasta milhões de dólares todos os anos em actividades de lobby e milhares de milhões de dólares em marketing de massas. A riqueza e poder das grandes cadeias faz com que pareçam impossíveis de derrotar. E, contudo, essas empresas têm de obedecer às exigências de um grupo – os consumidores – que ansiosamente adulam e perseguem…
Ninguém nos Estados Unidos (e no resto do mundo) é obrigado a comprar fast food. O primeiro passo para que haja mudanças significativas é de longe o mais simples: deixem de comprá-la. Os gestores que gerem a indústria de fast food não são homens maus. São homens de negócio. Venderão hambúrgueres de carne orgânica, alimentada a erva e no pasto, se lho exigirmos. Venderão o que quer que seja que se venda com lucro. A utilidade do mercado, a sua eficácia como instrumento, dá para os dois lados. O verdadeiro poder do consumidor americano (e mundial) ainda não foi libertado. Os chefes da Burger King, KFC e McDonald’s deviam sentir-se intimidados; são muito menos. São três e nós quase 300 milhões (no mínimo 4 mil milhões no mundo com acesso a uma cadeia de fast food). Um bom boicote, a recusa de compra, pode falar muito mais alto do que meras palavras. Por vezes a força mais irresistível é a mais banal.
Empurrem a porta de vidro, sintam a corrente de ar fresco, entrem, ponham-se na fila e olhem à vossa volta, olhem para os miúdos que trabalham na cozinha, para os clientes nos seus lugares, para os os anúncios aos últimos brinquedos, estudem as fotografias coloridas e iluminadas por cima do balcão, pensem de onde vem a comida, como e quando é feita, o que é que cada compra de fast food acarreta, o efeito em cadeia perto ou longe, pensem nisso. Depois façam o vosso pedido. Ou voltem as costas e saiam.”
In Fast Food Nation. Os parêntesis são meus.
publicado por armando ésse às 09:21

Dezembro 06 2007

Fotografia de Tom Stoddart
Há milhões de fotografias a mostrar, violações constantes, mesmo os mais elementares, dos Direitos Humanos. Há 18 anos que uma guerra civil atravessa o Sudão, entre o Governo muçulmano do Norte e os cristãos e animistas do Sul.
A fome tornou-se uma inevitabilidade, à medida que um milhão de pessoas sairam das suas casas e a terra deixou de ser cultivada.
Os centros da UNICEF e dos Médicos Sem Fronteiras, em Ajiep, foram o destino de milhares de habitantes da região. Mas só as crianças com 60% abaixo do seu peso ideal foram aceites. Na altura que Tom Stoddart visitou estes centros em Ajiep, morriam mais de cem pessoas diariamente naquela povoação.
Esta fotografia é de Tom Stoddart e recebeu o Word Press Photo de 1998.
publicado por armando ésse às 07:42

Dezembro 06 2007

Fotografia de Tom Stoddart
Há milhões de fotografias a mostrar, violações constantes, mesmo os mais elementares, dos Direitos Humanos. Há 18 anos que uma guerra civil atravessa o Sudão, entre o Governo muçulmano do Norte e os cristãos e animistas do Sul.
A fome tornou-se uma inevitabilidade, à medida que um milhão de pessoas sairam das suas casas e a terra deixou de ser cultivada.
Os centros da UNICEF e dos Médicos Sem Fronteiras, em Ajiep, foram o destino de milhares de habitantes da região. Mas só as crianças com 60% abaixo do seu peso ideal foram aceites. Na altura que Tom Stoddart visitou estes centros em Ajiep, morriam mais de cem pessoas diariamente naquela povoação.
Esta fotografia é de Tom Stoddart e recebeu o Word Press Photo de 1998.
publicado por armando ésse às 07:42

Dezembro 06 2007

Segundo o Guiness Book of Records, Johannes Heesters é o actor mais idoso do Mundo em actividade.
Não é de admirar. Ontem comemorou o seu centésimo quarto aniversário, com uma representação na casa de espectáculos, a Admiralpalast, em Berlim.
Nascido a 5 de Dezembro de 1903 em Amersfoort, na Holanda, Johannes Heesters queria ser sacerdote católico. Após ir com o pai assistir a um teatro, no dia em que completava 16 anos, decidiu tornar-se actor.
Teve aulas de canto e representação, estreando-se no palco com 17 anos em Amesterdão. Durante mais de uma década actuou na Holanda e na Bélgica em clássicos do teatro, com sucesso mediano.
Só chamou a atenção depois de se ter especializado em operetas, tendo sido convidado para participar numa representação de O Estudante Mendigo, na Ópera Popular de Viena, em 1934. Em 1936 interpretou o mesmo papel, em Berlim, no filme com o mesmo nome.
Entretanto, tinha-se casado com a actriz belga, Louise Ghijs, sua companheira durante 53 anos, com a qual teve duas filhas. Após a morte de Louise Ghijs, em 1983, Heesters voltaria a casar em 1992, com a actriz alemã Simone Rethel, 46 anos mais nova que ele.
Com ela, representou durante cinco anos, de 1996 até 2001, o papel principal na peça Gesegnetes Alter, sempre com a plateia esgotada.
Johannes Heesters goza de uma grande popularidade na Alemanha, ao contrário do seu país natal, a Holanda, onde é votado ao ostracismo e acusado de colaborar com o regime nazista.
publicado por armando ésse às 01:03
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Dezembro 06 2007

Segundo o Guiness Book of Records, Johannes Heesters é o actor mais idoso do Mundo em actividade.
Não é de admirar. Ontem comemorou o seu centésimo quarto aniversário, com uma representação na casa de espectáculos, a Admiralpalast, em Berlim.
Nascido a 5 de Dezembro de 1903 em Amersfoort, na Holanda, Johannes Heesters queria ser sacerdote católico. Após ir com o pai assistir a um teatro, no dia em que completava 16 anos, decidiu tornar-se actor.
Teve aulas de canto e representação, estreando-se no palco com 17 anos em Amesterdão. Durante mais de uma década actuou na Holanda e na Bélgica em clássicos do teatro, com sucesso mediano.
Só chamou a atenção depois de se ter especializado em operetas, tendo sido convidado para participar numa representação de O Estudante Mendigo, na Ópera Popular de Viena, em 1934. Em 1936 interpretou o mesmo papel, em Berlim, no filme com o mesmo nome.
Entretanto, tinha-se casado com a actriz belga, Louise Ghijs, sua companheira durante 53 anos, com a qual teve duas filhas. Após a morte de Louise Ghijs, em 1983, Heesters voltaria a casar em 1992, com a actriz alemã Simone Rethel, 46 anos mais nova que ele.
Com ela, representou durante cinco anos, de 1996 até 2001, o papel principal na peça Gesegnetes Alter, sempre com a plateia esgotada.
Johannes Heesters goza de uma grande popularidade na Alemanha, ao contrário do seu país natal, a Holanda, onde é votado ao ostracismo e acusado de colaborar com o regime nazista.
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