A decisão, divulgada ontem pelo jornal El País, reacende uma polémica que se arrasta desde 1998 nos tribunais, após María del Carmen Formoso ter movido uma acção judicial contra o Prémio Nobel da Literatura nascido na Galiza – autor, entre outros livros, de A Colmeia, A Família de Pascoal Duarte e Mazurca para Dois Mortos –, por delito contra a propriedade intelectual.
O caso foi arquivado duas vezes, mas em 2006 o Tribunal Constitucional deu razão à queixosa e ordenou finalmente a reabertura do processo.
Agora, a juíza baseou a sua sentença em duas razões fundamentais: o facto de a obra de María del Carmen Formoso ter sido apresentada à mesma edição do Prémio Planeta no dia 2 de Maio de 1994, tendo Camilo José Cela entregue o seu texto apenas a 30 de Junho, último dia do prazo para concorrer e quase dois meses depois; e também o relatório pericial solicitado a Luis Izquierdo, um respeitado catedrático de Literatura Espanhola da Universidade de Barcelona, que conclui que A Cruz de Santo André é uma "transformação, pelo menos parcial, da obra original" – ainda que daí resulte "uma obra esteticamente diferente, com marca própria do seu autor".
A juíza não deu, assim, razão à procuradora Raquel Amado, que tinha solicitado o arquivamento do processo por "descartar contundentemente" a possibilidade de plágio face à "radical diferença" que encontrou entre as obras, ao nível da narração, da estrutura e das técnicas literárias.
Nos tribunais, o caso arrancou em 1998, mas sofreria várias reviravoltas até que, em 2001, foi finalmente admitida a queixa apresentada por Jesús Díaz Formoso, filho e advogado de María del Carmen. O processo agora já só é contra José Manuel Lara Bosh, conselheiro delegado do grupo editorial Planeta, considerado co-autor do delito de plágio, que em 2001 foi a julgamento como acusado, tal como sucedeu com Camilo José Cela até falecer, em 2002. A editora já recorreu, cabendo à Audiencia de Barcelona confirmar ou revogar a sentença. (DN).